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Vaga em Escola ou Creche

Vaga em creche (0 a 3 anos) e pré-escola (4 a 5 anos) é um direito fundamental de toda criança, garantido pela Constituição e ECA. O Estado (município) tem o dever de oferecer vagas gratuitas e próximas à residência. A falta de recursos ou fila de espera não justifica a negativa da vaga, sendo possível obtê-la via judicial, inclusive com tutela de urgência

Direitos e Garantias Fundamentais

  • Acesso à Educação Infantil: Creches e pré-escolas são dever do Estado para crianças de 0 a 5 anos.

  • Proximidade: A vaga deve ser, preferencialmente, em unidade próxima à residência da criança.

  • Decisão do STF (Tema 548): O Supremo Tribunal Federal firmou que o Estado não pode negar vaga por falta de recursos ou orçamentária.

  • Ação Judicial: Famílias sem vaga podem recorrer à Justiça para garantir a matrícula.

  • Prioridades de Atendimento (PL 143/23): Crianças de famílias inscritas no CadÚnico, em situação de vulnerabilidade, risco nutricional ou cujas mães trabalham, têm prioridade.

  • Vaga próxima ao Trabalho: Projetos de lei buscam garantir vaga em escola próxima ao local de trabalho dos pais, além da residência.

  • Folga para Acompanhamento: Proposta em tramitação prevê direito a se ausentar do trabalho um dia a cada seis meses para comparecer à escola (até 14 anos). 

    www.tjdft.jus.br +8

Como Proceder em Caso de Falta de Vaga

  1. Fila de Espera: Solicitar o comprovante de inscrição na Secretaria de Educação.

  2. Protocolo: Registrar o pedido formal da vaga para comprovar a necessidade.

  3. Advogado: Caso a vaga não seja oferecida, buscar auxílio jurídico para ajuizar uma ação com pedido de liminar. 

O não atendimento pode ser considerado uma violação do direito, e, em casos extremos, o município pode ser obrigado a custear vaga em creche privada.

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