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Usucapião
 

Existem vários tipos de usucapião no Brasil, sendo os principais a Ordinária (10 anos, com justo título e boa-fé), Extraordinária (15 anos, sem necessidade de justo título/boa-fé, podendo reduzir para 10), Especial Urbana (5 anos, até 250m², moradia), Especial Rural (5 anos, até 50 hectares, produção/moradia), Familiar (2 anos, abandono de lar, 50% do imóvel) e Coletiva (para comunidades de baixa renda). Todos exigem posse mansa, pacífica e com ânimo de dono, com prazos e requisitos específicos para cada modalidade, visando regularizar imóveis. 

Tipos Principais

  • Usucapião Familiar: 2 anos de posse após o abandono do lar por ex-cônjuge/companheiro, para moradia própria (até 250m²), sem outro imóvel.

  • Usucapião Coletiva: Para comunidades de baixa renda ocuparem áreas urbanas (acima de 250m²) por 5 anos, com fim de moradia. 

  • Usucapião Ordinária: Requer 10 anos de posse, boa-fé e justo título (como um contrato), sem oposição.

  • Usucapião Extraordinária: 15 anos de posse ininterrupta e sem oposição, sem necessidade de justo título ou boa-fé. O prazo cai para 10 anos se houver moradia ou obras produtivas no imóvel

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Requisitos Comuns

  • Posse Mansa e Pacífica: Sem oposição ou contestação judicial.

  • Ânimo de Dono (Animus Domini): Intenção de ser o proprietário do bem.

  • Posse Contínua: Sem interrupção. 

Como Fazer

  • Judicial: Processo tradicional na Justiça.

  • Extrajudicial: Diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, mais rápido. 

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