Usucapião
Existem vários tipos de usucapião no Brasil, sendo os principais a Ordinária (10 anos, com justo título e boa-fé), Extraordinária (15 anos, sem necessidade de justo título/boa-fé, podendo reduzir para 10), Especial Urbana (5 anos, até 250m², moradia), Especial Rural (5 anos, até 50 hectares, produção/moradia), Familiar (2 anos, abandono de lar, 50% do imóvel) e Coletiva (para comunidades de baixa renda). Todos exigem posse mansa, pacífica e com ânimo de dono, com prazos e requisitos específicos para cada modalidade, visando regularizar imóveis.
Tipos Principais
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Usucapião Especial Urbana (Constitucional): 5 anos de posse, área urbana de até 250m², para moradia, sem outro imóvel e sem oposição.
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Usucapião Especial Rural (Pro Labore): 5 anos de posse, área rural de até 50 hectares, para moradia ou trabalho produtivo, sem outro imóvel.
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Usucapião Familiar: 2 anos de posse após o abandono do lar por ex-cônjuge/companheiro, para moradia própria (até 250m²), sem outro imóvel.
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Usucapião Coletiva: Para comunidades de baixa renda ocuparem áreas urbanas (acima de 250m²) por 5 anos, com fim de moradia.
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Usucapião Ordinária: Requer 10 anos de posse, boa-fé e justo título (como um contrato), sem oposição.
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Usucapião Extraordinária: 15 anos de posse ininterrupta e sem oposição, sem necessidade de justo título ou boa-fé. O prazo cai para 10 anos se houver moradia ou obras produtivas no imóvel
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Requisitos Comuns
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Posse Mansa e Pacífica: Sem oposição ou contestação judicial.
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Ânimo de Dono (Animus Domini): Intenção de ser o proprietário do bem.
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Posse Contínua: Sem interrupção.
Como Fazer
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Judicial: Processo tradicional na Justiça.
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Extrajudicial: Diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, mais rápido.


