Regularização Imobiliária
Regularização imobiliária é o processo de adequar a documentação e as características de um imóvel às leis vigentes, tornando-o legal e apto para transações e moradia, o que envolve obter ou atualizar documentos como a Escritura Pública, o Habite-se e registrar a construção na Matrícula do imóvel no cartório, evitando multas e valorizando o patrimônio. O processo exige a consulta à prefeitura e a contratação de profissionais como engenheiros ou arquitetos para ajustar o imóvel às normas, emitir o habite-se e averbar as obras, garantindo segurança jurídica.
O que é e por que é importante
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Definição: Adequar o imóvel às normas legais e urbanísticas, regularizando construções ou alterações feitas sem permissão.
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Objetivo: Tirar o imóvel da ilegalidade, permitindo sua venda, financiamento e uso sem impedimentos legais, além de evitar multas e fiscalizações.
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Benefícios: Segurança jurídica, valorização do imóvel, possibilidade de moradia/uso comercial e garantia de direitos de propriedade.
Principais motivos para a irregularidade
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Falta de Habite-se (certidão de que a obra está pronta e conforme a lei).
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Construções fora do padrão da prefeitura (recuos, altura, área construída).
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Falta de alvará de construção ou reforma.
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Não averbar a construção na matrícula do imóvel no cartório.
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Perímetro errado, inconsistente, com invasão de área alheia ou desatualizado.
Como regularizar: um passo a passo básico
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Documentação: Reúna a escritura, matrícula e outros documentos existentes.
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Prefeitura: Consulte a prefeitura sobre o cadastro do imóvel e o que falta para obter o Habite-se.
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Profissional: Contrate um engenheiro ou arquiteto para elaborar o projeto e o laudo técnico.
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Licenças: Obtenha o Habite-se e certidões necessárias (como a da Receita Federal sobre débitos de INSS da obra).
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Cartório: Solicite a averbação da construção na matrícula do imóvel.
Profissionais envolvidos
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Engenheiro/Arquiteto: Para projetar, laudar e acompanhar a obra.
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Advogado Imobiliário: Para orientação jurídica, especialmente em casos complexos, garantindo a segurança do processo.
Tempo e Custo
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Pode variar de poucos meses a mais de um ano, dependendo da complexidade e da situação do imóvel.
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Custos envolvem taxas da prefeitura, emolumentos de cartório, impostos e honorários dos profissionais.
Ações Possessórias
Ações possessórias são instrumentos jurídicos do direito civil e processual para proteger a posse de um bem (móvel ou imóvel) contra ameaça, perturbação (turbação) ou perda (esbulho), focando na posse, e não na propriedade, e são divididas em Reintegração (perda), Manutenção (perturbação) e Interdito Proibitório (ameaça). O Código de Processo Civil (CPC) estabelece procedimentos especiais, permitindo a concessão de liminar (decisão rápida) para posse nova (até 1 ano e 1 dia) e oferecendo fungibilidade entre as ações, ou seja, o juiz pode conceder a proteção adequada mesmo se a ação inicial for a errada, sendo um meio de garantir o exercício pacífico da posse.
Tipos de Ações Possessórias
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Manutenção de Posse: Para a turbação, quando a posse é perturbada, mas não perdida (ex: invasão parcial de terreno).
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Interdito Proibitório: Quando há ameaça iminente de turbação ou esbulho, com justo receio de ser molestado.
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Reintegração de Posse: Para o caso de esbulho, quando o possuidor perdeu a posse do bem.
Requisitos e Características
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Foco na Posse: O objetivo é proteger quem tem a posse (mesmo sem ser proprietário, como um inquilino), não necessariamente o dono.
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Fungibilidade: O juiz pode aplicar o tipo correto de ação (reintegração, manutenção ou interdito proibitório) se os pressupostos estiverem provados, mesmo que o autor tenha pedido a ação errada.
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Liminar: Possibilidade de obter proteção rápida (liminar) se a ação for de "força nova" (ocorrida há menos de um ano e um dia), necessitando provar posse e a ofensa.
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Cumulação: O autor pode pedir perdas e danos ou indenização por frutos na mesma ação possessória.
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Pedido Contraposto: O réu pode fazer um pedido para si na própria contestação (Ação Dúplice), buscando também a proteção possessória.
Base Legal
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Código Civil: Artigos 1.210 a 1.222.
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Código de Processo Civil (CPC): Artigos 554 a 568 (procedimento especial).


