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A Pensão por Morte

A pensão por morte do INSS exige óbito do segurado, qualidade de segurado (contribuinte ou em período de graça) e dependentes habilitados (cônjuges, filhos, pais, irmãos) na data do falecimento, com dependência econômica comprovada para os últimos, caracterizando-se como um benefício para garantir o sustento da família, com valores e duração variados, dependendo da idade do dependente e tempo de contribuição/casamento do falecido, sempre respeitando o teto do INSS e o valor mínimo do salário mínimo. 

Requisitos Essenciais

  1. Óbito ou Morte Presumida: Comprovação do falecimento (certidão de óbito) ou da morte presumida (desaparecimento).

  2. Qualidade de Segurado do Falecido: O falecido precisa ser segurado do INSS na data do óbito, estar aposentado ou em "período de graça" (tempo sem contribuir, mas mantendo a condição).

  3. Existência de Dependentes: Deve haver pelo menos um dependente de qualquer classe (cônjuge, companheiro(a), filhos, pais, irmãos) habilitado.

  4. Dependência Econômica: Para pais e irmãos, é obrigatória a prova da dependência econômica do falecido; para cônjuge/companheiro(a) e filhos (menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência), a dependência é presumida. 

Características e Regras Importantes

  • Classes de Dependentes e Ordem de Preferência: A ordem é: cônjuge/companheiro(a) e filhos; pais; irmãos. Se houver um de uma classe, os das classes seguintes não têm direito.

  • Duração para Cônjuges/Companheiros: Dura 4 meses se o falecido tiver menos de 18 contribuições ou se o casamento/união estável tiver menos de 2 anos. Acima disso, a duração é variável, conforme tabela do INSS, calculada com base na idade do dependente e tempo de contribuição.

  • Valor da Pensão: Calculado com base na média salarial do falecido, limitado ao teto do INSS. Em 2025/2026, varia conforme os dependentes (ex: 70% para cônjuge e 1 filho menor, podendo chegar a 100% com mais dependentes), nunca inferior ao salário mínimo.

  • Perda do Direito: Dependente condenado por homicídio doloso contra o segurado perde o direito, exceto incapazes. 

Como Solicitar

  • Requerer o benefício no INSS, apresentando documentos de identificação e comprovação de vínculo e dependência (certidões, provas de união estável, etc.).

  • Pode ser necessário via judicial se houver indeferimento ou demora excessiva. 

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