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A Pensão Alimentícia

As principais características da pensão alimentícia são que ela visa cobrir necessidades básicas (alimentação, moradia, saúde, educação), baseia-se no tripé necessidade do credor, possibilidade do devedor e proporcionalidade no cálculo, é um direito personalíssimo e intransferívelirrenunciável, e sua falta acarreta sanções como prisão civil ou penhora de bens, sendo paga em dinheiro e exigível a qualquer tempo. 

Características Fundamentais

  • Finalidade: Garantir o mínimo para a subsistência, incluindo alimentação, moradia, vestuário, educação, saúde, transporte e lazer.

  • Base de Cálculo (Trinômio): Fixada com base na necessidade de quem recebe (alimentando) e na possibilidade de quem paga (alimentante), buscando a proporcionalidade.

  • Personalíssimo e Intransferível: É um direito exclusivo da pessoa que precisa, não podendo ser vendido ou passado para terceiros.

  • Irrenunciável: A pessoa não pode abrir mão do direito à pensão, mesmo que concorde.

  • Imprescritível: O direito de pedir a pensão não se perde com o tempo, podendo ser solicitado a qualquer momento.

  • Irrepetível e Incompensável: Valores já pagos não precisam ser devolvidos, e não se pode usar dívidas do credor para abater a pensão.

  • Periodicidade: Geralmente paga em prestações mensais (dinheiro), com descontos em folha sendo comuns para quem tem renda fixa.

  • Caráter Recíproco: A obrigação existe em ambos os sentidos (pais para filhos, cônjuges, etc.), embora o foco seja no que é necessário. 

Quem Tem Direito (Alimentando)

  • Filhos: Até os 18 anos, ou 24 se estiverem estudando e comprovarem a necessidade.

  • Ex-cônjuges/companheiros: Se comprovada a necessidade e por tempo determinado, até que se restabeleça financeiramente.

  • Pais/Avós (Reciprocidade): Filhos maiores podem ter que pagar aos pais idosos ou enfermos. 

Sanções por Não Pagamento (Alimentante)

  • Prisão Civil: Até três meses, para dívidas mais recentes.

  • Penhora de Bens: Para dívidas anteriores aos últimos três meses.

  • Inscrição em Cadastros de Inadimplentes (SPC/Serasa). 

Diferença do Valor

  • Salário Fixo: Percentual sobre o salário líquido (ex: 20%-30%).

  • Renda Variável: Valor mínimo determinado pelo juiz ou baseado em critérios de mercado. 

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