A Pensão Alimentícia
As principais características da pensão alimentícia são que ela visa cobrir necessidades básicas (alimentação, moradia, saúde, educação), baseia-se no tripé necessidade do credor, possibilidade do devedor e proporcionalidade no cálculo, é um direito personalíssimo e intransferível, irrenunciável, e sua falta acarreta sanções como prisão civil ou penhora de bens, sendo paga em dinheiro e exigível a qualquer tempo.
Características Fundamentais
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Finalidade: Garantir o mínimo para a subsistência, incluindo alimentação, moradia, vestuário, educação, saúde, transporte e lazer.
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Base de Cálculo (Trinômio): Fixada com base na necessidade de quem recebe (alimentando) e na possibilidade de quem paga (alimentante), buscando a proporcionalidade.
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Personalíssimo e Intransferível: É um direito exclusivo da pessoa que precisa, não podendo ser vendido ou passado para terceiros.
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Irrenunciável: A pessoa não pode abrir mão do direito à pensão, mesmo que concorde.
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Imprescritível: O direito de pedir a pensão não se perde com o tempo, podendo ser solicitado a qualquer momento.
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Irrepetível e Incompensável: Valores já pagos não precisam ser devolvidos, e não se pode usar dívidas do credor para abater a pensão.
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Periodicidade: Geralmente paga em prestações mensais (dinheiro), com descontos em folha sendo comuns para quem tem renda fixa.
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Caráter Recíproco: A obrigação existe em ambos os sentidos (pais para filhos, cônjuges, etc.), embora o foco seja no que é necessário.
Quem Tem Direito (Alimentando)
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Filhos: Até os 18 anos, ou 24 se estiverem estudando e comprovarem a necessidade.
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Ex-cônjuges/companheiros: Se comprovada a necessidade e por tempo determinado, até que se restabeleça financeiramente.
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Pais/Avós (Reciprocidade): Filhos maiores podem ter que pagar aos pais idosos ou enfermos.
Sanções por Não Pagamento (Alimentante)
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Prisão Civil: Até três meses, para dívidas mais recentes.
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Penhora de Bens: Para dívidas anteriores aos últimos três meses.
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Inscrição em Cadastros de Inadimplentes (SPC/Serasa).
Diferença do Valor
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Salário Fixo: Percentual sobre o salário líquido (ex: 20%-30%).
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Renda Variável: Valor mínimo determinado pelo juiz ou baseado em critérios de mercado.


