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Mandado de Segurança

Os principais motivos para um Mandado de Segurança são a proteção de um direito líquido e certo (claro e comprovável por documentos) que foi violado por ato ilegal ou abuso de poder de uma autoridade pública ou particular no exercício de função pública, sem que haja outro meio judicial eficaz para proteger esse direito, como em casos de ilegalidade em concursos, tributos, ou restrições indevidas. 

Quando é cabível (Motivos Comuns):

  • Direito Tributário: Impedir a cobrança indevida de impostos ou garantir a compensação de tributos.

  • Concursos Públicos: Defender a legalidade da participação ou nomeação de candidatos, como em casos de exclusão por critérios ilegais (ex: tatuagens).

  • Atos Administrativos: Questionar atos que violem direitos do servidor público ou do cidadão, como nomeações, remoções, ou licenças, quando não há recurso administrativo com efeito suspensivo.

  • Acesso a Informação/Documentos: Garantir o acesso a registros públicos ou documentos que negam, quando há direito a eles.

  • Decisões Judiciais: Impugnar decisões judiciais que não cabem recurso, mas que violam direito líquido e certo (decisões manifestamente ilegais ou teratológicas). 

Requisitos Essenciais:

  1. Direito Líquido e Certo: O direito deve ser comprovável de plano, sem necessidade de dilação probatória (produção de muitas provas), apenas com documentos pré-constituídos.

  2. Autoridade Coatora: O ato deve ser praticado por autoridade pública ou agente privado no exercício de função pública.

  3. Ilegalidade ou Abuso de Poder: O ato deve ser contrário à lei ou configurar abuso.

  4. Ausência de Outro Recurso Eficaz: Não deve existir outro meio processual adequado para proteger o direito (como habeas corpus, habeas data ou recurso administrativo com efeito suspensivo). 

Tipos (Modalidades):

  • Repressivo: Para proteger um direito já violado.

  • Preventivo: Para evitar que um direito seja violado (ex: impedindo a aplicação de uma regra ilegal antes que prejudique o impetrante). 

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