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Inventário e Arrolamento (Heranças)

As principais características do inventário são: levantamento e avaliação de todos os bens, direitos e dívidas de um falecido, sua regularização fiscal, identificação dos herdeiros, nomeação de um inventariante, pagamento de impostos (como o ITCMD) e, finalmente, a partilha dos bens entre os sucessores, sendo um processo obrigatório, que pode ser judicial (se houver testamento, herdeiros incapazes ou discordância) ou extrajudicial (em cartório, se todos forem maiores, capazes e estiverem de acordo) e exige a presença de um advogado. 

O que é:

  • Um procedimento legal para formalizar a transição de patrimônio de uma pessoa falecida para seus herdeiros. 

Etapas Fundamentais:

  1. Levantamento e Avaliação: Reúne e descreve todos os bens (imóveis, veículos, contas, etc.) e dívidas.

  2. Diligência Fiscal: Envolve a declaração e pagamento de tributos, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia por estado.

  3. Nomeação do Inventariante: Uma pessoa (geralmente um herdeiro) é designada para administrar o processo.

  4. Partilha: A distribuição dos bens entre os herdeiros, conforme a lei ou o testamento. 

Tipos de Inventário:

  • Judicial: Quando há testamento, herdeiros menores ou incapazes, ou desavenças entre herdeiros; conduzido por um juiz.

  • Extrajudicial (em Cartório): Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão em consenso, sendo mais rápido e menos burocrático. 

Obrigatoriedade e Prazos:

  • É obrigatório por lei, com prazo para ser aberto (geralmente 60 dias após o óbito), sob pena de multas. 

Papel do Advogado:

  • Essencial em ambos os tipos, para orientar, preparar documentos, fiscalizar tributos e garantir a legalidade do processo. 

Conclusão:

  • Após a partilha, é preciso registrar a partilha nos órgãos competentes (Registro de Imóveis, DETRAN, etc.) para efetivar a transferência dos bens aos herdeiros. 

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