Inventário e Arrolamento (Heranças)
As principais características do inventário são: levantamento e avaliação de todos os bens, direitos e dívidas de um falecido, sua regularização fiscal, identificação dos herdeiros, nomeação de um inventariante, pagamento de impostos (como o ITCMD) e, finalmente, a partilha dos bens entre os sucessores, sendo um processo obrigatório, que pode ser judicial (se houver testamento, herdeiros incapazes ou discordância) ou extrajudicial (em cartório, se todos forem maiores, capazes e estiverem de acordo) e exige a presença de um advogado.
O que é:
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Um procedimento legal para formalizar a transição de patrimônio de uma pessoa falecida para seus herdeiros.
Etapas Fundamentais:
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Levantamento e Avaliação: Reúne e descreve todos os bens (imóveis, veículos, contas, etc.) e dívidas.
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Diligência Fiscal: Envolve a declaração e pagamento de tributos, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia por estado.
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Nomeação do Inventariante: Uma pessoa (geralmente um herdeiro) é designada para administrar o processo.
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Partilha: A distribuição dos bens entre os herdeiros, conforme a lei ou o testamento.
Tipos de Inventário:
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Judicial: Quando há testamento, herdeiros menores ou incapazes, ou desavenças entre herdeiros; conduzido por um juiz.
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Extrajudicial (em Cartório): Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão em consenso, sendo mais rápido e menos burocrático.
Obrigatoriedade e Prazos:
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É obrigatório por lei, com prazo para ser aberto (geralmente 60 dias após o óbito), sob pena de multas.
Papel do Advogado:
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Essencial em ambos os tipos, para orientar, preparar documentos, fiscalizar tributos e garantir a legalidade do processo.
Conclusão:
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Após a partilha, é preciso registrar a partilha nos órgãos competentes (Registro de Imóveis, DETRAN, etc.) para efetivar a transferência dos bens aos herdeiros.


