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Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez (agora chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente) exige: qualidade de segurado do INSS, carência de 12 meses (exceto em acidentes/doenças específicas) e, principalmente, incapacidade total e permanente para qualquer trabalho, atestada por perícia médica, sem possibilidade de reabilitação. Caracteriza-se por ser um benefício mensal, pago enquanto durar a incapacidade, podendo ser revisada periodicamente, e o valor mínimo é um salário mínimo, com acréscimo de 25% se precisar de auxílio permanente de terceiros. 

Requisitos Principais

  1. Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS ou no "período de graça" (tempo que mantém os direitos mesmo sem contribuir).

  2. Carência: 12 contribuições mensais, mas dispensada em casos de acidente de trabalho, doença profissional ou doenças graves listadas em lei (ex: tuberculose ativa, esclerose múltipla, cegueira, neoplasia maligna).

  3. Incapacidade Total e Permanente: Perícia médica do INSS comprova que o segurado não pode mais exercer qualquer atividade que garanta sua subsistência e não pode ser reabilitado para outra função. 

Características do Benefício

  • Perícia Médica: Essencial para comprovar a incapacidade permanente, sendo revisável.

  • Valor Mínimo: Pelo menos um salário mínimo, mas pode ser maior dependendo das contribuições.

  • Acréscimo de 25%: Para quem precisa de assistência permanente de outra pessoa.

  • Revisão/Cancelamento: Pode ser revista pelo INSS e cancelada se o segurado se recuperar ou retornar ao trabalho (exceto para maiores de 60 anos). 

Como Solicitar

  • Pelo site ou aplicativo Meu INSS.

  • Documentos: Documento de identificação, CPF, laudo médico detalhado (com CID). 

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