Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez (agora chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente) exige: qualidade de segurado do INSS, carência de 12 meses (exceto em acidentes/doenças específicas) e, principalmente, incapacidade total e permanente para qualquer trabalho, atestada por perícia médica, sem possibilidade de reabilitação. Caracteriza-se por ser um benefício mensal, pago enquanto durar a incapacidade, podendo ser revisada periodicamente, e o valor mínimo é um salário mínimo, com acréscimo de 25% se precisar de auxílio permanente de terceiros.
Requisitos Principais
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Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS ou no "período de graça" (tempo que mantém os direitos mesmo sem contribuir).
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Carência: 12 contribuições mensais, mas dispensada em casos de acidente de trabalho, doença profissional ou doenças graves listadas em lei (ex: tuberculose ativa, esclerose múltipla, cegueira, neoplasia maligna).
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Incapacidade Total e Permanente: Perícia médica do INSS comprova que o segurado não pode mais exercer qualquer atividade que garanta sua subsistência e não pode ser reabilitado para outra função.
Características do Benefício
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Perícia Médica: Essencial para comprovar a incapacidade permanente, sendo revisável.
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Valor Mínimo: Pelo menos um salário mínimo, mas pode ser maior dependendo das contribuições.
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Acréscimo de 25%: Para quem precisa de assistência permanente de outra pessoa.
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Revisão/Cancelamento: Pode ser revista pelo INSS e cancelada se o segurado se recuperar ou retornar ao trabalho (exceto para maiores de 60 anos).
Como Solicitar
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Pelo site ou aplicativo Meu INSS.
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Documentos: Documento de identificação, CPF, laudo médico detalhado (com CID).


