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Execução Fiscal

As principais etapas da execução fiscal são: Inscrição em Dívida Ativa (transformação do débito em título executivo), Petição Inicial (ajuizamento com a CDA), Citação do Devedor (prazo de 5 dias para pagar ou garantir), Penhora e Avaliação de Bens, Defesa (Embargos à Execução após garantia), Expropriação (leilão/adjudicação dos bens) e Extinção do Processo após o pagamento ou encerramento, conforme a Lei de Execução Fiscal (LEF), nº 6.830/80. 

1. Inscrição em Dívida Ativa (IDA)

  • O débito não pago na fase administrativa é inscrito, tornando-se um título executivo extrajudicial (CDA - Certidão de Dívida Ativa). 

2. Petição Inicial

  • A Fazenda Pública ajuíza a ação, apresentando a CDA e pedindo a citação do devedor. 

3. Citação do Devedor

  • O devedor é citado para pagar em 5 dias ou garantir a execução (depósito, fiança, seguro garantia, bens à penhora). 

4. Penhora e Avaliação

  • Se não houver pagamento, o juiz determina a penhora (bloqueio) de bens ou valores, que são avaliados para quitar a dívida. 

5. Defesa (Embargos à Execução)

  • Garantido o juízo, o devedor pode apresentar embargos em até 30 dias, questionando a dívida ou o processo. 

6. Expropriação

  • Bens penhorados são leiloados (arrematação) ou adjudicados (transferidos para a Fazenda) para satisfazer o crédito. 

7. Pagamento e Extinção

  • Com o valor arrecadado, o credor é pago, e o processo é encerrado. 

Linha do Tempo Simplificada:

  1. Dívida (Inscrição em Dívida Ativa)

  2. Ação Judicial (Petição Inicial + CDA)

  3. Citação (5 dias para Pagar/Garantir)

  4. Penhora de Bens (se não pagar)

  5. Embargos (Defesa)

  6. Leilão/Adjudicação (se não houver pagamento/defesa)

  7. Pagamento e Fim do Processo 

Observação: Para cada etapa dessas, é possível um tipo de defesa diferente. É alto o número de ações de execução fiscal que podem ser obstadas pela defesa do executado.

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