Execução Fiscal
As principais etapas da execução fiscal são: Inscrição em Dívida Ativa (transformação do débito em título executivo), Petição Inicial (ajuizamento com a CDA), Citação do Devedor (prazo de 5 dias para pagar ou garantir), Penhora e Avaliação de Bens, Defesa (Embargos à Execução após garantia), Expropriação (leilão/adjudicação dos bens) e Extinção do Processo após o pagamento ou encerramento, conforme a Lei de Execução Fiscal (LEF), nº 6.830/80.
1. Inscrição em Dívida Ativa (IDA)
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O débito não pago na fase administrativa é inscrito, tornando-se um título executivo extrajudicial (CDA - Certidão de Dívida Ativa).
2. Petição Inicial
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A Fazenda Pública ajuíza a ação, apresentando a CDA e pedindo a citação do devedor.
3. Citação do Devedor
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O devedor é citado para pagar em 5 dias ou garantir a execução (depósito, fiança, seguro garantia, bens à penhora).
4. Penhora e Avaliação
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Se não houver pagamento, o juiz determina a penhora (bloqueio) de bens ou valores, que são avaliados para quitar a dívida.
5. Defesa (Embargos à Execução)
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Garantido o juízo, o devedor pode apresentar embargos em até 30 dias, questionando a dívida ou o processo.
6. Expropriação
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Bens penhorados são leiloados (arrematação) ou adjudicados (transferidos para a Fazenda) para satisfazer o crédito.
7. Pagamento e Extinção
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Com o valor arrecadado, o credor é pago, e o processo é encerrado.
Linha do Tempo Simplificada:
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Dívida (Inscrição em Dívida Ativa)
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Ação Judicial (Petição Inicial + CDA)
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Citação (5 dias para Pagar/Garantir)
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Penhora de Bens (se não pagar)
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Embargos (Defesa)
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Leilão/Adjudicação (se não houver pagamento/defesa)
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Pagamento e Fim do Processo


