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Ação de Divórcio

Uma ação de divórcio, seja consensual ou litigiosa, visa o fim do vínculo matrimonial e envolve questões cruciais como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, seguindo etapas judiciais como petição, citação, audiências e sentença, com o tipo de divórcio (com ou sem acordo) definindo a complexidade e duração do processo, exigindo sempre a presença de um advogado. 

Características Gerais da Ação de Divórcio:

  1. Fim do Vínculo Matrimonial: Extingue legalmente o casamento, permitindo que as partes casem novamente.

  2. Presença de Advogado: Obrigatória em qualquer divórcio judicial, atuando como representante dos interesses do cônjuge.

  3. Questões Centrais: Definir partilha de bens, guarda dos filhos (plano parental), regime de convivência e pensão alimentícia para filhos ou cônjuges. 

Tipos de Divórcio e Suas Características:

  • Divórcio Consensual (Judicial ou Extrajudicial):

    • Acordo Total: Cônjuges concordam em todos os termos (bens, filhos, pensão).

    • Via Extrajudicial: Mais rápido, feito em cartório, sem filhos menores ou incapazes.

    • Via Judicial: Se houver filhos menores, mesmo com acordo, é obrigatória a intervenção do Ministério Público.

  • Divórcio Litigioso (Judicial):​​

    • Decisão Judicial: O juiz decide os pontos de conflito, definindo os termos da separação. 

  • Processo Mais Longo: Envolve audiências, provas, contestação e perícias, podendo durar anos.

  • Desacordo: Falta de consenso sobre um ou mais pontos (bens, guarda, etc.).

Etapas Comuns (Judiciais):

  1. Petição Inicial: Advogado apresenta o pedido ao juiz.

  2. Citação: Cônjuge é informado e tem prazo para contestar.

  3. Audiências: Tentativa de conciliação ou instrução (provas, depoimentos).

  4. Sentença: Decisão final do juiz.

  5. Averbação: Registro da sentença no cartório de registro civil. 

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