Ação de Divórcio
Uma ação de divórcio, seja consensual ou litigiosa, visa o fim do vínculo matrimonial e envolve questões cruciais como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, seguindo etapas judiciais como petição, citação, audiências e sentença, com o tipo de divórcio (com ou sem acordo) definindo a complexidade e duração do processo, exigindo sempre a presença de um advogado.
Características Gerais da Ação de Divórcio:
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Fim do Vínculo Matrimonial: Extingue legalmente o casamento, permitindo que as partes casem novamente.
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Presença de Advogado: Obrigatória em qualquer divórcio judicial, atuando como representante dos interesses do cônjuge.
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Questões Centrais: Definir partilha de bens, guarda dos filhos (plano parental), regime de convivência e pensão alimentícia para filhos ou cônjuges.
Tipos de Divórcio e Suas Características:
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Divórcio Consensual (Judicial ou Extrajudicial):
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Acordo Total: Cônjuges concordam em todos os termos (bens, filhos, pensão).
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Via Extrajudicial: Mais rápido, feito em cartório, sem filhos menores ou incapazes.
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Via Judicial: Se houver filhos menores, mesmo com acordo, é obrigatória a intervenção do Ministério Público.
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Divórcio Litigioso (Judicial):
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Decisão Judicial: O juiz decide os pontos de conflito, definindo os termos da separação.
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Processo Mais Longo: Envolve audiências, provas, contestação e perícias, podendo durar anos.
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Desacordo: Falta de consenso sobre um ou mais pontos (bens, guarda, etc.).
Etapas Comuns (Judiciais):
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Petição Inicial: Advogado apresenta o pedido ao juiz.
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Citação: Cônjuge é informado e tem prazo para contestar.
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Audiências: Tentativa de conciliação ou instrução (provas, depoimentos).
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Sentença: Decisão final do juiz.
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Averbação: Registro da sentença no cartório de registro civil.


