Defesas e Recursos Criminais
No sistema processual penal brasileiro, as defesas e recursos seguem o estabelecido no Código de Processo Penal (CPP) e na Constituição Federal. Abaixo, os principais tipos:
1. Defesas (Respostas do Acusado)
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Resposta à Acusação (Arts. 396 e 396-A, CPP): É a primeira defesa escrita após o recebimento da denúncia. Serve para arguir preliminares, exceções e arrolar testemunhas.
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Defesa Prévia (Lei de Drogas - Lei 11.343/06): Apresentada antes do juiz decidir se recebe ou não a denúncia em crimes de tráfico.
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Alegações Finais por Memoriais (Art. 403, §3º, CPP): Última oportunidade de defesa antes da sentença, substituindo o debate oral em casos complexos.
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2. Recursos Criminais (Principais)
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Apelação (Art. 593, CPP): Cabível contra sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular, ou contra decisões do Tribunal do Júri (em casos específicos).
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Recurso em Sentido Estrito - RESE (Art. 581, CPP): Utilizado contra decisões interlocutórias específicas listadas na lei, como a decisão que pronuncia o réu no júri ou a que nega a fiança.
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Agravo em Execução (Art. 197, LEP): Recurso cabível contra qualquer decisão proferida pelo juiz na fase de execução da pena (progressão de regime, livramento condicional, etc.).
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Embargos de Declaração (Arts. 382 e 619, CPP): Para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão em qualquer decisão ou acórdão.
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Embargos Infringentes e de Nulidade (Art. 609, parágrafo único, CPP): Exclusivo da defesa, cabível quando não houver unanimidade em julgamento de segunda instância que seja desfavorável ao réu.
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Recurso Especial (REsp) e Recurso Extraordinário (RE): Direcionados ao STJ (violação de lei federal) e ao STF (violação à Constituição), respectivamente.
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3. Ações Autônomas de Impugnação
Embora não sejam tecnicamente "recursos" por darem início a um novo processo, funcionam como meios de defesa:
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Habeas Corpus (Art. 5º, LXVIII, CF): Para proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder.
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Revisão Criminal (Art. 621, CPP): Espécie de "ação rescisória" criminal, para rever sentenças condenatórias transitadas em julgado quando houver novas provas ou erro judiciário.


