Condomínio e Vizinhança
As normas de condomínio e vizinhança envolvem o respeito mútuo, o cumprimento do Código Civil (Lei nº 10.406/02), da Convenção de Condomínio e do Regimento Interno, focando em evitar barulhos excessivos (especialmente após 22h), respeitar o uso das áreas comuns, cuidar dos animais de estimação, zelar pela segurança e descartar o lixo corretamente, promovendo uma convivência harmoniosa através do diálogo e da empatia.
Principais Regras e Boas Práticas:
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Barulho: Evite música alta, reformas e vozes excessivas, principalmente em horários de silêncio (manhã cedo e noite) e após as 22h.
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Áreas Comuns: Não acumule objetos em corredores, use salões e piscinas conforme as regras, e respeite as vagas de garagem.
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Animais: Mantenha os pets sob controle, recolha suas sujeiras e evite latidos excessivos para não perturbar os vizinhos.
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Segurança: Não facilite a entrada de estranhos e cuide da segurança do prédio.
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Lixo: Descarte-o corretamente nos locais designados e colabore com a coleta seletiva.
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Obras e Mudanças: Verifique os horários permitidos no Regimento Interno (geralmente horário comercial) e avise os vizinhos.
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Crianças: Oriente os filhos sobre o comportamento adequado nas áreas comuns.
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Comunicação: Priorize o diálogo direto com o vizinho ou síndico antes de escalar conflitos.
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Leis: As regras do condomínio são baseadas no Código Civil, Convenção e Regimento Interno. O Código Civil trata de direitos e deveres, como o uso da propriedade e despesas.
Conflitos Comuns e Soluções:
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Perturbação do Sossego: Festas, reformas e animais barulhentos são as principais causas.
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Uso Indevido: Deixar objetos, usar áreas de lazer incorretamente, estacionar em vaga alheia.
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Solução: Use a empatia, converse antes de reclamar formalmente e participe das assembleias para resolver problemas coletivos.
Duas curiosidades (poucos sabem)
1) Não existe horário de tolerância para barulho excessivo. Muitas pessoas pensam que "é permitido" fazer barulho imoderado desde que seja "das oito às vinte e duas horas". Isso é uma apropriação de normas condominiais como costume. Na verdade, é PROIBIDO se fazer barulho excessivo e injustificado em QUALQUER hora do dia. Inclusive, tal prática se traduz em contravenção penal.
Veja a lei:
Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Repare que a lei não faz menção nenhuma a horários.
2) Muitas administradoras de condomínios cobram "honorários administrativos" referente à cobrança de taxa de condomínio em atraso. O STJ, em recente decisão, já decidiu que tal cobrança é indevida, por inúmeros fatores. Se o condomínio insistir, é possível acioná-lo judicialmente pela cobrança indevida.


