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Cobrança de Dívidas e Execução de Títulos

A cobrança de dívidas no Brasil engloba métodos extrajudiciais (negociação, cartório) e judiciais, sendo a execução de títulos extrajudiciais (cheques, contratos assinados, notas promissórias) o meio mais rápido para receber valores, permitindo penhora de bens em dias. A ação de cobrança comum é usada quando não há título executivo, exigindo reconhecimento da dívida antes da penhora. 

Principais Mecanismos de Cobrança e Execução

  • Execução de Títulos Extrajudiciais (Celeridade): Procedimento direto onde o devedor é citado para pagar em até 3 dias. Caso contrário, ocorre penhora de ativos financeiros (SISBAJUD) ou bens (RENAJUD), sem necessidade de discutir a existência da dívida, apenas seu cumprimento.

  • Ação de Cobrança (Fase de Conhecimento): Indicada para quando a dívida não possui documento formal (título) que a sustente. É um processo mais longo que busca uma sentença para, então, iniciar a execução.

  • Cumprimento de Sentença: Execução de títulos judiciais (ex: sentença proferida em ação de cobrança).

  • Cobrança Extrajudicial: Medidas amigáveis, como notificações e mediação, realizadas antes da via judicial. 

Títulos Extrajudiciais Comuns (Art. 784, CPC) 

  • Cheques e Notas Promissórias.

  • Duplicatas.

  • Contratos de mútuo ou bancários.

  • Instrumentos assinados pelo devedor e por 2 testemunhas. 

Processo de Execução e Penhora
Se o devedor não pagar após a citação na ação de execução, o juiz pode determinar a penhora de bens para leilão e quitação do débito, processo que pode levar de seis meses a anos. A localização de ativos bancários geralmente ocorre em 30 a 60 dias. 

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