Busca e Apreensão de Veículos
Busca e apreensão de veículo é uma ação judicial movida por credores (financeiras/bancos) para retomar um carro financiado por inadimplência, com base na alienação fiduciária, visando recuperar o bem dado como garantia após atrasos prolongados no pagamento das parcelas. O processo começa com notificação, exige mandado judicial, e o devedor tem a chance de purgar a mora (quitar o atraso e despesas) em 5 dias após a apreensão para reaver o veículo, ou pode negociar com o banco.
O que é e quando ocorre
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Ação Judicial: Medida legal para que o credor retome o veículo financiado.
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Causa Principal: Atraso significativo ou não pagamento das parcelas do financiamento.
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Regulamentação:
Prevista na Lei 10.931/2004, que trata da alienação fiduciária
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Como funciona o processo
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Inadimplência: Atraso prolongado (geralmente 30-90 dias).
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Notificação: O banco notifica o devedor sobre a dívida.
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Ação Judicial: O credor entra com o pedido de busca e apreensão.
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Mandado Judicial: Um oficial de justiça cumpre a ordem, podendo apreender o veículo onde for encontrado, com auxílio policial se necessário.
O que fazer se seu veículo for alvo
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Consulte seu Detran/SNG: Verifique restrições judiciais no site do Detran do seu estado ou no Sistema Nacional de Gravames (SNG).
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Entre em Contato com o Banco: Busque renegociação para evitar a ação.
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Defesa Judicial: Contrate um advogado para verificar irregularidades no processo (notificação, cláusulas abusivas).
Após a apreensão (Purgar a Mora)
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Você tem 5 dias após a apreensão para pagar as parcelas atrasadas, juros e despesas.
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Ao pagar, o credor deve devolver o veículo, encerrando a mora, mas o contrato continua, e é preciso negociar o restante da dívida ou o veículo pode ir a leilão.


