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Requisitos para a Aposentadoria

Para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no Brasil, os requisitos de aposentadoria mudaram após a Reforma de 2019, com várias regras de transição em vigor, sendo as principais a da idade mínima (mulher 62, homem 65 anos + 15 anos de contribuição) e as do somatório de idade/contribuição, com pontos aumentando anualmente. Quem contribuía antes de novembro de 2019 tem regras específicas, como a de pedágio (50% do tempo que faltava), exigindo 30 anos de contribuição (mulher) e 35 (homem), além de idade mínima em algumas situações.  

Aposentadoria por Idade (Regra Permanente Pós-Reforma) 

  • Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.

  • Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.

Regras de Transição (para quem já contribuía antes da Reforma - EC 103/2019)

  • Por Idade Mínima Progressiva (para quem estava mais próximo da idade):

    • Mulher: 59 anos e 6 meses em 2026 (idade aumenta 6 meses por ano) + 30 anos de contribuição. 

    • Homem: 64 anos e 6 meses em 2026 (idade aumenta 6 meses por ano) + 35 anos de contribuição. 

  • Por Pontos (Soma de Idade + Tempo de Contribuição):

    • Em 2025, o total exigido é 92 pontos para mulheres e 102 para homens (aumenta anualmente). 

    • Tempo mínimo de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) de contribuição. 

  • Por Pedágio de 50% (para quem estava a 2 anos da aposentadoria por tempo de contribuição):

    • Requer os 30/35 anos de contribuição + um pedágio de 50% do tempo que faltava para se aposentar em 13/11/2019. 

Outras Modalidades 

  • Aposentadoria Especial: 

    Para atividades com exposição a agentes nocivos, exige tempo de exposição (15, 20 ou 25 anos) e idade mínima (60, 58 ou 55 anos, dependendo do grau de risco).

  • Pessoa com Deficiência: 

    Regras específicas de idade e tempo de contribuição (por idade ou tempo de contribuição), conforme o grau da deficiência.

Importante: 

  • É fundamental verificar seu extrato de contribuições (CNIS) no site oficial do INSS e simular sua aposentadoria no Meu INSS para saber qual regra se aplica ao seu caso.

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