Alienação Parental
As principais características da alienação parental incluem a desqualificação do outro genitor, a dificuldade de contato e convivência, a omissão de informações relevantes, a criação de falsas denúncias, e a mudança de domicílio para dificultar o convívio, tudo visando afastar a criança do genitor alvo, gerando sérios danos psicológicos e emocionais, como ansiedade, baixa autoestima e insegurança, com manifestações na criança como ódio ou medo injustificados do outro genitor.
Principais Condutas do Alienador:
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Campanha de Desqualificação: Falar mal do outro genitor na frente da criança, diminuindo sua imagem e valor.
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Dificultar o Contato: Impedir ou atrapalhar visitas, ligações, e o direito de convivência familiar.
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Dificultar a Autoridade Parental: Tomar decisões importantes sobre a criança unilateralmente, desautorizando o outro genitor.
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Omissão de Informações: Não informar sobre a saúde, escola ou mudanças de endereço da criança.
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Falsas Denúncias: Criar acusações falsas contra o outro genitor ou seus familiares.
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Mudança de Domicílio: Mudar-se para longe sem justificativa, dificultando o convívio.
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Uso da Criança como Arma: Usar a criança para vingança ou manipulação.
Características na Criança/Adolescente (Sinais):
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Rejeição Injustificada: Repúdio ou medo sem motivo aparente do genitor alienado.
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Irritabilidade e Ódio: Manifestações de raiva ou ódio contra o outro genitor.
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Dificuldade de Expressar Afeto: Recusa em demonstrar carinho ou passar tempo com o outro genitor.
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Sintomas Psicológicos: Ansiedade, depressão, baixa autoestima, insegurança e transtornos de identidade.
Danos e Consequências:
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Prejuízos Psicológicos: A criança sofre "estresse tóxico", afetando o desenvolvimento cerebral.
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Dificuldades Futuras: Problemas em relacionamentos futuros e adaptação social.
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Violência Psicológica: A alienação é considerada uma forma de violência contra a criança.
Como Identificar e o Que Fazer:
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Análise Multidisciplinar: Requer perícia psicológica e social para comprovação.
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Medidas Judiciais: O juiz pode aplicar advertências, multas, alterar a guarda ou determinar acompanhamento psicológico.
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Denúncia: Pode ser feita por advogados, Defensoria Pública ou Ministério Público.


