top of page

Infrações de Trânsito

As consequências de infrações de trânsito variam de advertências e multas a suspensão, cassação da CNH, apreensão do veículo, pontos na carteira e até prisão em casos de crimes de trânsito, impactando o bolso, a liberdade e a segurança do motorista, além de poder levar a prejuízos como aumento do seguro e antecedentes criminais, conforme a gravidade da infração e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

Principais Penalidades e Medidas Administrativas:

  • Advertência por Escrito: Para infrações leves ou médias, substituindo a multa se for a primeira vez nos últimos 12 meses.

  • Multas: Valores em dinheiro que aumentam conforme a gravidade da infração (leve, média, grave, gravíssima).

  • Pontos na CNH: Acúmulo de pontos que, ao atingir 20 em 12 meses, pode levar à suspensão.

  • Suspensão do Direito de Dirigir: Impede o motorista de dirigir por um período, podendo ocorrer por acúmulo de pontos ou infrações autossuspensivas.

  • Cassação da CNH: Medida mais severa, impedindo o condutor de dirigir por 2 anos, em casos de reincidência ou infrações gravíssimas específicas.

  • Apreensão do Veículo: O veículo pode ser retido e levado ao depósito, gerando custos extras.

  • Curso de Reciclagem: Frequência obrigatória para reeducação do condutor. 

Consequências Mais Graves (Crimes de Trânsito):

  • Prisão: Para condutas como dirigir embriagado, participar de rachas ou fugir do local de acidente, podendo envolver reclusão.

  • Antecedentes Criminais: Afeta a reputação e oportunidades futuras do infrator.

  • Aumento do Seguro: Apólices podem ser canceladas ou ter prêmios significativamente maiores. 

Impacto Financeiro:

  • Multas financeiras, custos com remoção e depósito do veículo, e possível aumento no valor do seguro do carro. 

As consequências são proporcionais à infração, visando não só punir, mas também educar e proteger a vida no trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

Acidentes de Trânsito

A responsabilidade civil em acidentes de trânsito é a obrigação de reparar os danos causados a terceiros, baseada na culpa (ação ou omissão negligente/imprudente) e no nexo causal (relação direta entre a conduta e o dano), conforme o Código Civil Brasileiro, buscando compensar prejuízos materiais, físicos ou morais. Elementos essenciais são a conduta (ação/omissão), o dano (material, moral, estético) e o nexo causal. 

Principais Pontos:

  • Tipos de Danos:

    • Materiais: Despesas com conserto, medicamentos, cirurgias, funeral. 

    • Morais: Compensação por dor, sofrimento, abalo psicológico. 

    • Estéticos: Cicatrizes, deformidades. 

  • Quem Responde:

    • Motorista Culpado: Via de regra, é o principal responsável. 

    • Proprietário do Veículo: Responde solidariamente, mesmo que não estivesse dirigindo, por ter permitido o uso do carro (Súmula 492 STF). 

    • Empresas: Respondem por acidentes envolvendo seus empregados (responsabilidade objetiva, Art. 932, III, CC). 

  • Seguro: 

    A seguradora do culpado paga a indenização até o limite da cobertura, mas a responsabilidade primária do motorista/proprietário permanece. 

  1. Fundamentação Legal: 

    Artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro. 

  2. Elementos da Responsabilidade:

    • Conduta: Ação ou omissão do motorista (ex: dirigir rápido, usar celular). 

    • Dano: Prejuízo sofrido pela vítima (despesas médicas, conserto, lucros cessantes, dor, sofrimento). 

    • Nexo Causal: Comprovação de que a conduta do motorista foi a causa direta do dano. 

Atendimentos: 

Online : Via Whats App - Basta chamar.

 

ou

Presencial: Avenida Cassiano Ricardo, nº 601 – salas 63, 123 e 163 - Jardim Aquarius 

Edifício "The One Office Tower"

São José dos Campos - SP - Brasil

(Atendimento presencial apenas com hora agendada)

Agende já:

 Tel/Whats App: 12 9 9227-3539  

marcelo.dorsa@outlook.com 

bottom of page